Durante um ano, as empresas brasileiras viveram o período educativo da nova NR-1: auditores orientavam, mas não multavam. Esse capítulo se encerrou em 26 de maio de 2026. Agora, a pergunta que chega às mesas de diretoria não é mais “quando isso vai valer?”, e sim “se o auditor bater à porta amanhã, o que exatamente eu preciso mostrar?”.
Este artigo responde a essa pergunta de forma direta: como as fiscalizações estão chegando, o que é verificado na prática, quanto custa a não conformidade e o que separa uma empresa autuável de uma empresa protegida.
O fim do período educativo: o que mudou em 26 de maio
A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A Portaria MTE nº 765/2025 fixou a vigência plena para 26 de maio de 2026, e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, em março de 2026, confirmou o cronograma sem novo adiamento.
A partir dessa data, a Auditoria-Fiscal do Trabalho passou a verificar, com poder de autuação: a existência de PGR atualizado, a inclusão formal dos riscos psicossociais no inventário, a coerência entre riscos identificados e plano de ação, a participação dos trabalhadores no processo e a efetividade das medidas preventivas adotadas.
Como a fiscalização chega à sua empresa
Há dois caminhos principais. O primeiro é a denúncia: trabalhadores, sindicatos e até concorrentes podem registrar irregularidades no Sistema Ipê, a plataforma digital do Ministério do Trabalho. Denúncias consideradas procedentes geram ordem de fiscalização — e, nesses casos, o auditor comparece sem aviso prévio.
O segundo é a inspeção de rotina: o auditor-fiscal pode decidir inspecionar um estabelecimento no exercício do poder discricionário previsto em lei, sem denúncia específica. Em ambos os cenários, a empresa precisa apresentar a documentação de saúde e segurança em ordem: PGR vigente, PCMSO, ASOs, registros de treinamentos e, especificamente sobre riscos psicossociais, as evidências de diagnóstico, plano de ação e monitoramento.
Quanto custa não estar em conformidade
As multas seguem a NR-28 e são calculadas conforme o porte da empresa e a gravidade da infração — um PGR desatualizado, sem os riscos psicossociais, pode ser enquadrado como infração grave. Em casos mais sérios, há possibilidade de interdição de setores.
Mas a multa administrativa é apenas a ponta do risco. O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho e já considera os fatores psicossociais em inquéritos e ações civis públicas, especialmente em setores de alta incidência de adoecimento mental, como saúde, teleatendimento, bancário e tecnologia. E, nas ações trabalhistas individuais envolvendo adoecimento mental, a ausência de gestão documentada passa a pesar contra a empresa como quebra do dever de diligência.
Por que a régua subiu: os números por trás da norma
A fiscalização não nasceu do zero. Em 2025, o INSS concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais — crescimento de 15,66% sobre 2024, que já havia sido recorde — com custo direto superior a R$ 3,5 bilhões. Os dados do primeiro trimestre de 2026 mantêm os transtornos ansiosos na liderança, com mais de 32 mil casos e cerca de 31% de todos os afastamentos por saúde mental do período.
O adoecimento mental relacionado ao trabalho é, portanto, estrutural, previsível e mensurável — exatamente o tipo de risco que a legislação agora exige gerenciar com método.
O que o auditor quer ver (e o que não convence)
O erro mais comum segue sendo tratar a NR-1 como papelada. Um PGR genérico, comprado pronto, ou o certificado de uma palestra pontual não comprovam gestão. Uma adequação consistente envolve:
- Diagnóstico dos fatores de risco psicossociais com instrumentos válidos (pesquisas, escuta ativa, análise de absenteísmo e atestados);
- Inclusão formal desses riscos no PGR, com metodologia clara de identificação e avaliação;
- Plano de ação com responsáveis, prazos e medidas concretas, como revisão de metas, capacitação de lideranças e canais de escuta;
- Monitoramento contínuo, com indicadores acompanhados ao longo do tempo;
- Evidências documentadas de que as medidas saíram do papel: atas, listas de presença, registros de sistemas e relatórios periódicos.
Para quem quer ir além do mínimo, a Lei nº 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental — que funciona como prova de diligência e diferencial competitivo.
Como a Digital Medicina pode apoiar sua empresa
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- Diagnóstico de risco psicossocial alinhado às exigências da NR-1 e à realidade do seu setor;
- Estruturação e atualização do PGR quanto aos fatores psicossociais, com metodologia documentada;
- Planos de ação com medidas preventivas mensuráveis e monitoramento contínuo;
- Capacitação de lideranças para identificar, acolher e prevenir o adoecimento;
- Documentação organizada e tecnicamente defensável para fiscalizações e demandas judiciais.
A fiscalização já começou. A diferença entre susto e tranquilidade é a gestão que sua empresa constrói agora.
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