Durante anos, a saúde mental no trabalho foi tratada como tema de palestra no Setembro Amarelo: importante, mas opcional. Esse tempo acabou. Desde 26 de maio de 2026, gerenciar os riscos psicossociais deixou de ser uma boa intenção e passou a ser uma exigência legal fiscalizável, no mesmo nível dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Para muitas empresas, a pergunta deixou de ser “quando isso vai valer?” e passou a ser “como vou comprovar que estou gerenciando esses riscos?”. E essa é uma mudança que afeta praticamente todo empregador com colaboradores CLT no país.
O que mudou na NR-1 (e por que isso importa)
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, o capítulo 1.5 da norma foi atualizado para incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, isso significa que sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis, jornadas extenuantes, falta de autonomia e relações de trabalho adoecedoras deixaram de ser “questões de clima organizacional” para se tornarem riscos ocupacionais que precisam ser identificados, avaliados, documentados e controlados.
A linha do tempo: do período educativo à fiscalização punitiva
- Agosto de 2024: a Portaria MTE nº 1.419 inclui os riscos psicossociais no GRO e no PGR.
- Maio de 2025: a Portaria MTE nº 765 adia a vigência e abre um período educativo e orientativo, sem multas.
- Março de 2026: a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) confirma o cronograma, sem novo adiamento.
- 26 de maio de 2026: encerra-se o período de transição e começa a fiscalização punitiva.
Ou seja: o prazo nunca foi o início da obrigação, e sim o fim da tolerância. Quem usou o período de transição para se estruturar largou na frente. Quem esperou está, neste momento, exposto.
O que está em jogo para quem não se adequou
Empresas que não comprovarem a inclusão dos riscos psicossociais no PGR estão sujeitas a multas previstas na NR-28, calculadas conforme o número de empregados e a gravidade da infração. Em casos mais graves, há ainda a possibilidade de interdição de setores. Mas o risco vai muito além da multa do auditor-fiscal:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho e já vinha considerando os fatores psicossociais em inquéritos e ações civis públicas, especialmente em setores de alta incidência de adoecimento, como saúde, teleatendimento, bancário e tecnologia.
- Novo parâmetro de diligência: em ações trabalhistas que envolvam adoecimento mental, a ausência de gestão documentada passa a pesar contra a empresa.
- Passivo reputacional: cada vez mais relevante na atração e na retenção dos melhores talentos.
Por que a lei mudou: os números não deixam dúvida
A atualização da NR-1 não nasceu do acaso. Ela responde a uma escalada que ficou impossível de ignorar. Segundo a Fundacentro, os benefícios previdenciários por transtornos mentais cresceram cerca de 104% entre 2019 e 2024. Só em 2025, o INSS registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais — um aumento de aproximadamente 15% em relação ao ano anterior e o segundo recorde da década.
Mais revelador ainda: estima-se que apenas uma pequena fração desses casos tenha o nexo com o trabalho formalmente reconhecido. Em outras palavras, o adoecimento mental relacionado ao trabalho é estrutural, previsível e mensurável — exatamente o tipo de risco que a legislação agora exige gerenciar.
Conformidade não é papelada: é gestão real
Um erro comum é tratar a NR-1 como mais um documento a ser arquivado. O auditor-fiscal não quer ver um PGR genérico nem o certificado de uma palestra pontual. Ele quer ver evidência de gestão: o diagnóstico dos fatores de risco, o plano de ação e o monitoramento contínuo. Uma adequação consistente costuma envolver:
- Diagnóstico dos fatores de risco psicossociais por meio de instrumentos válidos (pesquisas, escuta ativa, análise de absenteísmo e atestados);
- Inclusão formal desses riscos no PGR, com metodologia clara de identificação e avaliação;
- Plano de ação com responsáveis, prazos e medidas concretas, como revisão de metas, capacitação de lideranças e canais de escuta;
- Monitoramento contínuo, com indicadores acompanhados ao longo do tempo;
- Capacitação das lideranças, peça central tanto na origem quanto na prevenção desses riscos.
Vale lembrar que a Lei nº 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que pode funcionar como prova de diligência e diferencial competitivo para quem decide ir além do mínimo exigido.
Como a Digital Medicina pode apoiar sua empresa
A Digital Medicina ajuda gestores a transformar a NR-1 em gestão real de saúde mental, e não em mais um documento na gaveta. Com o Programa SAUDEAENERGIA, sua empresa tem acesso a:
- Diagnóstico de risco psicossocial alinhado às exigências da NR-1 e à realidade do seu setor;
- Estruturação e atualização do PGR quanto aos fatores psicossociais, com metodologia documentada;
- Planos de ação com medidas preventivas mensuráveis e monitoramento contínuo;
- Capacitação de lideranças para identificar, acolher e prevenir o adoecimento;
- Acompanhamento por especialistas com experiência clínica real em saúde corporativa.
Conformidade com a NR-1 não se constrói na véspera da fiscalização. Constrói-se com gestão contínua — e o melhor momento para começar é agora.
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