NR 1 entra em vigor em 26 de maio: o que muda para a sua empresa?

NR-1 entra em vigor em 26 de maio deste ano

A data está confirmada. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) manteve 26 de maio de 2026 como o prazo para entrada em vigor das novas exigências da NR-1: Norma Regulamentadora de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Mesmo diante de pedidos de prorrogação por parte dos empregadores, representantes do Governo, dos Trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho foram unânimes: não há mais recuo.

Se a sua empresa ainda não iniciou a adequação, o momento de agir é agora.

O que muda com a nova NR-1?

A atualização da NR-1 amplia o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) para incluir, de forma obrigatória, os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa que pressão excessiva por metas, assédio moral, jornadas extenuantes e sobrecarga constante passam a ser riscos que precisam ser identificados, avaliados e gerenciados. Assim como os riscos físicos, químicos e biológicos já previstos na legislação.

Na prática, as empresas precisarão:

  • Mapear os fatores de risco psicossociais presentes no ambiente de trabalho;
  • Incluir esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Implementar medidas de prevenção e controle documentadas;
  • Monitorar continuamente os resultados dessas ações.

Por que isso é urgente?

Os números falam por si. De 2019 a 2024, houve um crescimento de 104,07% na concessão de benefícios previdenciários relacionados a transtornos mentais no Brasil. Apesar de o nexo com o trabalho ser reconhecido em apenas 2% dos casos, o que aponta para uma subnotificação alarmante, o impacto sobre pessoas, empresas e a Previdência Social é real e crescente.

Para o diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini, ignorar esse problema é desrespeitar direitos fundamentais dos trabalhadores. Em sua avaliação, a nova NR-1 pode contribuir para melhorar a notificação dos casos e reduzir os riscos que afetam a saúde mental, como a aceleração do trabalho por conta de metas, pressão e assédio constantes.

O que diz a lei: subnotificação e responsabilidade das empresas

O que diz a lei: subnotificação e responsabilidade das empresas

Um dos pontos mais críticos levantados pela Fundacentro é a subnotificação dos casos de adoecimento mental relacionados ao trabalho. Atualmente, o nexo com o trabalho é reconhecido em apenas 2% dos casos, um número que não reflete a realidade vivida por milhões de trabalhadores brasileiros.

Essa ocultação do nexo acidentário prejudica diretamente a capacidade das empresas de fazer um gerenciamento de riscos real e efetivo. Sem dados precisos, não há prevenção consistente. Com a nova NR-1, as organizações passam a ter a obrigação legal de mapear, registrar e agir sobre esses fatores: o que deve contribuir para uma notificação mais fiel e, consequentemente, para ambientes de trabalho mais seguros.

Além disso, a subnotificação gera prejuízos à Previdência Social e à sociedade como um todo. Empresas que ocultam o nexo com o trabalho comprometem o sistema previdenciário e desrespeitam os direitos de seus próprios colaboradores e suas famílias.

Quais setores precisam estar mais atentos?

Embora a NR-1 se aplique a todas as empresas, alguns setores apresentam maior exposição aos fatores de risco psicossociais e, portanto, demandam atenção redobrada na adequação:

  • Saúde e assistência social — profissionais expostos a sofrimento, morte e jornadas exaustivas;
  • Tecnologia e startups — cultura de alta performance, metas agressivas e pressão constante por resultados;
  • Varejo e atendimento ao cliente — sobrecarga emocional, assédio de consumidores e instabilidade de jornada;
  • Logística e transporte — isolamento, pressão por produtividade e irregularidade de horários;
  • Financeiro e jurídico — cobrança intensa por resultados, competitividade e longas jornadas.


Independentemente do setor, o primeiro passo é o diagnóstico. Sem conhecer os riscos presentes no próprio ambiente, nenhuma empresa consegue cumprir a norma de forma efetiva.

Adequação não é só cumprimento de norma mas também é cuidado com pessoas

Empresas que tratam a NR-1 apenas como uma obrigação burocrática perderão a oportunidade de promover uma transformação real na cultura organizacional. A norma abre caminho para algo que já deveria ser prioridade: ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.

Trabalhadores que se sentem seguros e respeitados adoecem menos, faltam menos e entregam mais. A adequação à NR-1 é, ao mesmo tempo, uma exigência legal e um investimento estratégico no capital humano da organização.

Como o Programa SAUDEAENERGIA pode ajudar

A Digital Medicina desenvolveu o Programa SAUDEAENERGIA especificamente para apoiar empresas nessa jornada de adequação. Com uma abordagem estruturada, baseada em evidências e focada na realidade do ambiente corporativo brasileiro, o programa oferece:

  • Diagnóstico de riscos psicossociais alinhado às exigências da NR-1;
  • Suporte técnico para elaboração e atualização do PGR;
  • Treinamentos e capacitações para gestores e equipes;
  • Acompanhamento contínuo dos indicadores de saúde mental;
  • Estratégias práticas de prevenção e promoção do bem-estar.

26 de maio está chegando. Sua empresa não precisa enfrentar essa transição sozinha.

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