NR-1 e Riscos Psicossociais em 2026: o que mudou, o que sua empresa precisa fazer e quais são as penalidades por descumprimento

Riscos Psicossociais e NR-1 em 2026

Os riscos psicossociais passaram a ser formalmente reconhecidos pela legislação trabalhista brasileira em um passo importante na proteção da saúde mental dos trabalhadores. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluiu formalmente os riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando sua identificação, avaliação e controle uma obrigação legal para empresas de todos os portes e setores.

A mudança não é cosmética. Empresas que antes podiam ignorar o impacto de fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, conflitos interpessoais e pressão excessiva por resultados agora precisam documentar, gerenciar e mitigar esses riscos, sob pena de autuação, multa e responsabilização em processos trabalhistas.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 2026), os transtornos mentais relacionados ao trabalho já figuram entre as principais causas de afastamento no Brasil, com crescimento de 38% nos últimos três anos. A atualização da NR-1 é uma resposta regulatória a essa realidade.

Neste artigo, explicamos o que mudou na NR-1, o que são riscos psicossociais, quais empresas estão obrigadas, os prazos para adequação e as consequências do não cumprimento.

O que mudou na NR-1 com a inclusão dos riscos psicossociais?

A NR-1, norma geral de saúde e segurança do trabalho, estabelece obrigações fundamentais para empregadores e trabalhadores. A atualização mais recente incorporou os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é o instrumento central do GRO.

Antes da mudança, o PGR focava predominantemente em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. Agora, o empregador precisa também:

  • Identificar os fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho
  • Avaliar o grau de exposição dos trabalhadores a esses fatores
  • Implementar medidas de prevenção e controle
  • Monitorar a eficácia das ações adotadas
  • Documentar todo o processo no PGR e manter registros atualizados


A norma não exige um documento separado, os riscos psicossociais devem ser integrados ao PGR existente, ampliando o escopo da análise de riscos já obrigatória.

O que são os riscos psicossociais no trabalho?

O que são os riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais são fatores organizacionais, relacionais e individuais do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Eles diferem dos riscos tradicionais por serem menos visíveis, mais difíceis de medir e frequentemente normalizados nas organizações.

A NR-1 não lista exaustivamente todos os fatores, mas a literatura técnica e as orientações do MTE apontam como principais:

Fatores organizacionais

  1. Sobrecarga quantitativa: volume de trabalho excessivo para o tempo disponível
  2. Subcarga qualitativa: trabalho monótono, sem desafio ou significado
  3. Jornadas excessivas e violação do direito à desconexão
  4. Metas inatingíveis ou que exigem desempenho além da capacidade razoável
  5. Falta de clareza sobre papéis, funções e expectativas
  6. Ausência de autonomia e controle sobre o próprio trabalho

Fatores relacionais

  1. Assédio moral: comportamentos abusivos, humilhantes ou intimidadores
  2. Assédio sexual no ambiente de trabalho
  3. Conflitos interpessoais não gerenciados
  4. Isolamento social ou exclusão de grupos
  5. Liderança autoritária ou negligente

Fatores ambientais e de carreira

  1. Insegurança no emprego e instabilidade contratual
  2. Falta de reconhecimento e ausência de perspectiva de crescimento
  3. Trabalho emocional intenso (profissionais de saúde, educação, atendimento)
  4. Conflito entre demandas do trabalho e da vida pessoal

Quais empresas estão obrigadas e quais são os prazos?

A obrigação se aplica a todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, setor ou número de funcionários. Microempresas e empresas de pequeno porte também estão sujeitas à norma, embora possam contar com modelos simplificados de PGR.

Os prazos para adequação foram escalonados conforme o grau de risco e o porte da empresa. Empresas de grau de risco 3 e 4 (indústria, construção, saúde, entre outros) tiveram prazos anteriores e já deveriam estar adequadas. Para empresas de grau de risco 1 e 2, o prazo de adequação se consolidou ao longo de 2025 e 2026.

O MTE tem realizado fiscalizações sistemáticas, especialmente em setores com alta prevalência de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Empresas que ainda não iniciaram o processo de adequação estão em situação de risco real de autuação.

Quais são as penalidades pelo descumprimento?

O não cumprimento das exigências da NR-1 relacionadas ao GRO e aos riscos psicossociais pode gerar consequências em múltiplas frentes:

Autuações e multas administrativas

Auditores fiscais do trabalho podem autuar empresas por ausência ou inadequação do PGR, inclusive pela não inclusão dos riscos psicossociais. Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de trabalhadores afetados, podendo alcançar valores significativos em casos de reincidência ou omissão grave.

Responsabilização em processos trabalhistas

Trabalhadores que desenvolvem transtornos mentais relacionados ao trabalho, como burnout, depressão ou transtorno de ansiedade, têm base legal mais sólida para ações indenizatórias quando a empresa não comprova ter identificado e gerenciado os riscos psicossociais. A ausência de documentação no PGR pode ser usada como elemento de prova da negligência do empregador.

Responsabilidade previdenciária

O reconhecimento de doenças mentais como doenças ocupacionais, processo que se torna mais simples quando o risco psicossocial está documentado no eSocial e no PGR, pode gerar obrigações previdenciárias para a empresa, incluindo recolhimento de FGTS durante o afastamento e estabilidade no emprego.

Como a NR-1 se conecta ao eSocial e ao PCMSO?

A gestão de riscos psicossociais não é um processo isolado. Ela se integra ao conjunto de obrigações de SST que as empresas já têm:

  • PGR: documento central onde os riscos psicossociais devem ser identificados, avaliados e com plano de ação definido
  • PCMSO: o médico do trabalho precisa considerar a exposição a riscos psicossociais no planejamento dos exames e ações de saúde ocupacional
  • eSocial: o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) passou a incluir a categoria de riscos psicossociais, exigindo seu registro para trabalhadores expostos
  • CAT: em casos de afastamento por transtorno mental com nexo ocupacional, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida


Essa integração exige que RH, Medicina do Trabalho, SST e TI atuem de forma coordenada, o que, na prática, representa um desafio operacional relevante para muitas empresas.

Benefícios concretos da adequação para as empresas

Empresas que implementaram a gestão de riscos psicossociais de forma estruturada relatam resultados mensuráveis:

✔ Redução do absenteísmo por transtornos mentais e doenças psicossomáticas

✔ Menor rotatividade e custos de recrutamento e seleção

✔ Aumento de produtividade e engajamento das equipes

✔ Proteção jurídica em processos trabalhistas relacionados à saúde mental

✔ Melhora no clima organizacional e na retenção de talentos

✔ Conformidade com exigências crescentes de ESG e governança corporativa

Como a Digital Medicina apoia sua empresa na adequação à NR-1 relacionadas a riscos psicossociais

A adequação às exigências da NR-1 relacionadas a riscos psicossociais exige expertise técnica, ferramentas adequadas e acompanhamento contínuo. O Programa SAUDEAENERGIA da Digital Medicina oferece suporte completo nesse processo:

  • Diagnóstico de riscos psicossociais com metodologia validada e aplicação junto às equipes
  • Elaboração e atualização do PGR com inclusão dos riscos psicossociais conforme a norma
  • Integração com o PCMSO e com os eventos do eSocial (S-2240)
  • Capacitação de líderes para identificação de sinais de adoecimento em suas equipes
  • Programas de intervenção em saúde mental alinhados aos riscos identificados
  • Suporte jurídico-trabalhista para documentação e proteção da empresa
  • Monitoramento contínuo de indicadores e atualização conforme mudanças na legislação


Estar em conformidade com a NR-1 não é apenas evitar multas. É construir uma organização mais saudável, mais produtiva e mais sustentável.

A Digital Medicina tem a expertise e as ferramentas para transformar a obrigação regulatória em vantagem competitiva real para sua empresa.

 
Fale com um especialista: https://bit.ly/especialista-digitalmedicina

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *